instalação dos SINALIZADORES DE OBSTÁCULOS

 

 

 

 

 

 

TABELA:  Características das Luzes de Baixa, Média e Alta Intensidades

Intensidade Efetiva

(Candelas - cd)

Aplica-se

 

Tipo

Cor

Luz

Diurno Crepúsculo Noturno  

Baixa Intensidade

 

- Obstáculos não extensos

- Alturas até 45 metros.

- Em combinação c/ outras de média intensidade

 

A

Vermelha

Fixa

   

≥10

  • Obstáculos que não excedam a 45 metros de altura.  

  • Aplica-se em helidecks (CAA-CAP 437).

Flash

B

Vermelha

Fixa

   

≥32

  • Obstáculos que não excedam a 45 metros de altura.

  • As luzes de baixa intensidade tipo B podem ser utilizadas em combinação com luzes de média intensidade tipo B.

C

Amarela/

Azul

Flash

60-90

 

≥40

≥40

  • Aplicados em objetos móveis.

  • Aplicados em veículos (Follow-me).

E

Vermelha

Flash

   

≥32

  • Aplicados em Aero geradores, são no mínimo três luzes de baixa intensidade no nível intermediário.

  • Os intervalos de flashes devem ser iguais aos da nacela.

Media Intensidade

 

- Obstáculos extensos

- Altura maior que 45 metros e menor que 150 metros.

- Em combinação c/ outras de baixa/alta intensidade.

- Topo da nacela em aerogeradores

 

A

Branca

Flash

20-60

20.000

20.000

2.000

  • Em conjunto com sinalização de alta intensidade, em alturas intermediárias inferiores a 150 metros, com uma separação que não exceda 105 metros.

  • Devem ser instaladas sozinhas ou separadas por tipo.

  • Os flashes, quando em grupos devem ser simultâneos.

  • Luzes adicionais em níveis intermediários, espaçadas tão uniformemente quanto seja possível.

  • Aerogeradores com altura total maior ou igual a 150 metros e menor ou igual a 315 metros.

B

Vermelha

Flash

20-60

   

2.000

  • Quando se tratar de obstáculo com altura superior a 45 metros e inferior a 150 metros ou extenso como um grupo de edifícios.

  • Objetos estreitos, mesmo que abaixo de 45 m. que não sejam distinguíveis com baixa intensidade.

  • A separação não deve exceder a 52 metros.

  • Utilizar sozinha ou em combinação com luzes de baixa intensidade tipo B.

  • Adicionar em níveis intermediários, alternadamente de baixa intensidade tipo B e de média intensidade tipo B, espaçadas o mais uniformemente.

C

Vermelha

Fixa

   

2.000

  • Utilizadas sozinhas.

  • Ou com luzes adicionais em níveis intermediários espaçadas tão uniformemente quanto possível.

  • Quando se tratar de objetos extensos ou de um grupo de edifícios.

Alta Intensidade

 

- Altura maior que 150 metros

- Torres elevadas de linha elétrica podem reduzir em 50%  (= tipo B).

 

A

Branca

Flash

40-60

200.000

20.000

2.000

  • Para uso diurno e noturno.

  • Obstáculo cuja altura seja igual ou superior a 150 metros.

  • Os flashes, quando em grupos devem ser simultâneos.

B

Branca

Flash

40-60

100.000

20.000

2.000

  • Torres de sustentação de linhas elétricas, cabos suspensos ou objetos de configuração semelhante.

  • Uso diurno e noturno.

 

 

 

 

 

TABELA 6

BRANCA

VERMELHA

AZUL

AMARELA

VERDE

Cores da luz

Temperatura ou Onda (K/nm)

30 = 5500K (branca)

32 = 625 nm

36 = 470 nm

34 = 590 nm

35 = 530 nm

* Atende às recomendações do capítulo 3, parte IV do Anexo 14 da ICAO e em conformidade à portaria 147/DGCEA do Ministério da Defesa - Comando da Aeronáutica.

 

 


 

 

Síntese da ICA-408 (Portaria DECEA nº 147/DGCEA), de 03/08/2020 do Ministério da Defesa - Comando da Aeronáutica, sobre sinalizadores de obstáculos.

 

APRESENTAÇÃO:

 

   O presente guia foi elaborado com o intuito de divulgar e auxiliar aos usuários sobre a instalação de sinalizadores em obstáculos baseado na Portaria DECEA nº 147/DGCEA que dispõe sobre "Restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas" e revoga a Portaria nº 957/GC3, de 9 de julho de 2015 e Portarias anteriores e dá outras providências.

 

   A sinalização de obstáculos tem a finalidade reduzir os perigos para as aeronaves, indicando a presença destes.

 

   Procuramos sintetizar o conteúdo da portaria em referencia, prestando um serviço que objetiva a necessidade e divulgação desta informação a bem da segurança de voo.

   Desta forma, incentivamos aos interessados a consultar e averiguar junto ao COMAR (Comandos Aéreos Regionais), DAC - Departamento de Aviação Civil , Serviços Regionais (SERAC, SERENG e SRPV) - órgãos do Ministério da Aeronáutica e a Prefeitura de seu município para melhor orientação, a despeito de nossa  interpretação e o esclarecimento de casos não contemplados.

 

 

 

DEFINIÇÕES:

 

Baliza - Artifício visual utilizado como meio auxiliar na sinalização de obstáculos.

 

FPM - Flashes por minuto.

 

Obstáculo – Acidente físico ou objeto de natureza temporária ou permanente, fixo ou móvel, situado em Zona de Proteção e que tenha altura superior ao gabarito fixado pelos diversos Planos definidos nesta Portaria.

 

Zona de Proteção – Conjunto de áreas nas quais o aproveitamento e o uso do solo sofrem restrições definidas pelos seguintes Planos: Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos, Plano Específico de Zona de Proteção de Aeródromos, Planos de Zona de Proteção de Auxílio à Navegação Aérea, Plano Básico de Zona de Proteção de Helipontos, Plano Básico de Zoneamento de Ruído e Plano Específico de Zoneamento de Ruído.

SINALIZAÇÃO LUMINOSA DE OBSTÁCULOS

 

    A presença de obstáculos que necessitam ser iluminados, deve ser indicada por luzes de sinalização de baixa, média e alta intensidades ou por combinação de tais luzes.  

   

   Refere-se a obstáculos quando se trata de torres, mastros, postes, linhas elétricas elevadas, cabos suspensos ou outros objetos cuja configuração seja pouco visível à distância para que sejam localizados pelo piloto de uma aeronave.

    Também são obstáculos as linhas elétricas elevadas, cabos suspensos ou outros objetos de configuração semelhante, que atravessem rios, hidrovias, vales ou estradas e principalmente objetos que se elevem a 150 metros ou mais de altura. Quando classificadas como tal, incluem-se as turbinas eólicas. 

    A sinalização e iluminação dos objetos citados é responsabilidade do proprietário ou responsável legal pelo mesmo.

 

    As luzes de baixa intensidade possuem os tipos A, B, C e E. As luzes de média intensidade possuem tipos A, B e C; e as luzes de alta intensidade tipos A e B que  obedecem às especificações constantes das Tabelas 9-2, 9-3, 9-4 e 9-5 da portaria.

   Uma ou mais luzes de obstáculo deverão ser colocadas na parte superior do obstáculo, exceto em chaminés ou outra estrutura de natureza semelhante, em que as luzes de topo deverão ser alocadas abaixo da altura máxima.

   A disposição e a quantidade de luzes em cada nível deverão ser tais que o obstáculo seja avistado de qualquer direção. Nos casos de chaminés ou obstáculos de estrutura semelhante, a quantidade de luzes recomendáveis, para se obter o avistamento apropriado, dependerá do diâmetro médio externo da estrutura (vide Tabela 9-5).

 

   Nos casos de obstáculos extensos ou agrupados, as luzes de topo deverão ser colocadas nos pontos ou bordas mais altas do obstáculo e mais próximas à área de pouso. 

 

   Quando, a critério do Comando Aéreo Regional – COMAR, for necessário assegurar um grau adequado de proteção, a sinalização prevista neste capítulo poderá ter intensidade e cor diferentes das indicadas e possuir, além da fonte primária de energia, uma fonte de emergência permanentemente instalada e em condições de pronto funcionamento.

 

AEROGERADORES

 

   Os aerogeradores deverão seguir os seguintes critérios de sinalização:

   O tipo e a localização das luzes são definidos em função da altura da turbina eólica e de seu posicionamento em relação às superfícies limitadoras de obstáculos.

   Os sistemas dualizados deverão dispor de um sistema que permita a troca do tipo de luz em função da iluminação do meio circunvizinho.

   A iluminação de uma única turbina eólica deve ser realizada por meio da instalação de luzes na "nacele". A altura total citada é calculada pela soma da altura da nacele mais a altura vertical da pá:

          1) com altura total inferior a 150 metros, luzes de média intensidade na nacele.

          2) com altura total maior ou igual a 150 metros e menor ou igual a 315 metros, luzes de média intensidade da nacele, um nível intermediário localizado na metade da altura com pelo menos três luzes de baixa intensidade tipo A, B ou E, configuradas para que emitam flashes a intervalos iguais aos da luz da nacele;

   Quando se tratar de turbinas eólicas com altura total maior que 315 metros, é possível que sejam requeridas sinalizações e luzes adicionais, a critério do Órgão Regional do DECEA. (Vide maior detalhes na Portaria).

 

LINHAS AÉREAS

 

   A iluminação de linhas elétricas, cabos suspensos ou objetos de configuração semelhante deve ser realizada quando não for possível a instalação de balizas.

    Instala-se nas torres de sustentação, luzes de alta intensidade tipo B em três níveis, obedecendo ao posicionamento:

    a) o nível 1 deve estar localizado na parte superior das torres;

    b) o nível 2 deve estar localizado em um nível equidistante dos níveis 1 e 3; e

    c) o nível 3 deve estar localizado na altura do ponto mais baixo da catenária da linha elétrica ou cabo suspenso.

 

 

LUZES DE BAIXA INTENSIDADE

 

   Não poderão ter intensidade menor que o estabelecido na tabela 9.3 da referida Portaria.

   Deve-se utilizar luzes de obstáculo de BAIXA intensidade, isoladas ou em combinação, se o objeto NÃO exceder a 45m (quarenta e cinco metros) de altura.

   Utiliza-se luzes de baixa intensidade para definir a forma geral de um objeto de grande extensão ou de objetos agrupados entre si. Estas devem ser espaçadas a intervalos longitudinais.

    Ao tratar de objetos estreitos, deve-se utilizar de luzes de baixa intensidade tipo A ou B ou luzes de média ou alta intensidade, quando a instalação de luzes de baixa intensidade não for adequada ou for requerido maior destaque ao objeto.

 

   LUZES DE MÉDIA INTENSIDADE

 

   Utiliza-se quando a altura do obstáculo for superior a 45m (quarenta e cinco metros).

   Luzes de média intensidade tipo A e C devem ser utilizadas sozinhas. As luzes de média intensidade tipo B podem ser utilizadas sozinhas ou em combinação com luzes de baixa intensidade tipo B.

   Quando se tratar de objetos extensos ou de um grupo de edifícios, devem ser utilizadas luzes de média intensidade tipo A, B ou C.

   Quando forem utilizadas luzes de média intensidade tipo A, devem ser instaladas luzes adicionais em níveis intermediários espaçadas tão uniformemente quanto seja possível entre as luzes superiores e o nível do terreno, ou entre as luzes superiores e o nível da parte superior dos edifícios próximos, conforme o caso, com uma separação que não exceda 105 metros.

 

   Quando forem utilizadas luzes de média intensidade tipo B, devem ser instaladas luzes adicionais em níveis intermediários, alternadamente de baixa intensidade tipo B e de média intensidade tipo B, espaçadas tão uniformemente quanto seja possível entre as luzes superiores e o nível do terreno, ou entre as luzes superiores e o nível da parte superior dos edifícios próximos, conforme o caso, com uma separação que não exceda 52 metros.

 

   Quando forem utilizadas luzes de média intensidade tipo C, devem ser instaladas luzes adicionais em níveis intermediários espaçadas tão uniformemente quanto seja possível entre as luzes superiores e o nível do terreno, ou entre as luzes superiores e o nível da parte superior dos edifícios próximos, conforme o caso, com uma separação que não exceda 52 metros.

 

  Deve-se utilizar luzes de obstáculo de média intensidade, isoladas ou em combinação com luzes de obstáculo de baixa intensidade, se o objeto for extenso.

Obs.: Um grupo de árvores ou edifícios é considerado um objeto extenso.

 

LUZES DE ALTA INTENSIDADE

 

As luzes de obstáculos de alta intensidade deverão ser em:

 

  Obstáculo cuja altura seja igual ou superior a 150m (cento e cinquenta metros), localizado ou não em Zona de Proteção; e Torres que suportem linhas elétricas elevadas, cabos aéreos, assim como outros obstáculos que possam proporcionar riscos semelhantes à navegação aérea, a critério do COMAR.

 

  Os espaçamentos das luzes de obstáculo de alta intensidade, exceto em torres de sustentação de linhas elétricas elevadas ou cabos aéreos, não deve exceder a 105m (cento e cinco metros). O emprego das luzes de alta intensidade está previsto tanto para o uso diurno quanto noturno;

   Quando se tratar de torres ou antenas iluminadas durante o dia por luzes de alta intensidade instaladas em uma haste ou suporte superior a 12 metros e não seja factível a instalação de luzes de alta intensidade na parte superior dessa haste ou suporte, as luzes devem ser instaladas no ponto mais alto possível e, se for viável, devem ser instaladas luzes de média intensidade tipo A, na parte superior dessa haste ou suporte.

 

 

A Lábramo Centronics não se responsabiliza pelo conteúdo ou alterações posteriores a esse documento, incentivando ao interessado a consultar aos órgãos do Ministério da Aeronáutica ou ao órgão administrativo responsável.

 

 


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